Reforma política (4): prós e contras da lista fechada


26.12.2006


Coluna do iG
Se a reforma política não ficar no acessório e partir para a mudança do sistema eleitoral, o voto em lista fechada é o que tem mais chances de ser adotado. Embora esteja longe de ser uma unanimidade no Congresso, é o sistema que reúne mais apoios entre os parlamentares. Ele larga com enorme vantagem: não precisa de reforma constitucional para vir ao mundo.

A Constituição brasileira diz, em seu artigo 45: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Ou seja, se quisermos adotar um modelo eleitoral que não seja o proporcional – por exemplo, o distrital ou o misto, que combina o distrital com o proporcional – será necessário mudar a Constituição, o que exigiria o apoio de dois terços da Câmara (308 deputados) e do Senado (51 senadores). Se já é difícil fazer a reforma política através de leis ordinárias, com maioria simples, imagine com maioria constitucional.

No sistema proporcional, em tese, o peso de cada partido na Câmara dos Deputados corresponde à sua presença no eleitorado. Como somos uma Federação, a proporção é calculada por Estado. Assim, se São Paulo tem 70 deputados e o PSDB obteve 30% dos votos paulistas, elegerá 21 deputados no estado; se o PT reuniu 20% dos votos, elegerá 14, e assim por diante. A composição final da Câmara será dada pela soma dos deputados eleitos por cada partido em cada estado.

O objetivo do sistema proporcional é garantir no parlamento a representação mais fiel possível da vontade do eleitor. É claro que, na prática, sempre há deformações, mas o espírito é esse. Ele não busca principalmente estabelecer uma ligação direta do eleito com o eleitor, como ocorre no sistema distrital, (ver coluna “Reforma política: prós e contras do voto distrital”, de 12.12.2006), mas reproduzir no parlamento as diferentes inclinações políticas existentes na sociedade, com o peso que elas têm na sociedade.

O sistema proporcional pode organizar-se com base em listas abertas ou fechadas. No Brasil, desde 1946, adotamos as listas abertas. Teoricamente, o eleitor vota num partido e escolhe, na lista apresentada por esse partido, o nome de um candidato. Na prática, porém, os eleitores acabam votando cada vez mais em nomes, e menos em partidos. Resultado: os parlamentares passam a ser donos dos mandatos e os partidos transformam-se em simples acampamentos eleitorais. Essa é a experiência não só do Brasil, mas de todos os países que adotaram e, na sua maioria, abandonaram as listas abertas. A esse respeito, ver coluna “Reforma política (1): a crise está na lista aberta”, de 22.08.2006.

Na outra variante do sistema proporcional, a de listas fechadas, o eleitor vota no partido, com base uma relação de candidatos previamente ordenada pela convenção da legenda. Assim, se o PSDB em São Paulo apresentou uma lista com 50 candidatos e obteve 30% dos votos no estado, estarão eleitos os 21 primeiros nomes da lista. O 22o já ficará como suplente. Essa variante tem a vantagem de fortalecer os partidos, pois o eleitor vota em partidos e não em pessoas, e o parlamentar tende a ser fiel à legenda pela qual chegou ao parlamento (caso contrário, nas eleições seguintes, irá para o fim da lista).

O grande problema desse modelo é que ele dá um enorme poder às cúpulas partidárias, que dirigem as convenções que organizam as listas. Pode conduzir às ditaduras das máquinas, que serviriam pratos feitos ao eleitor. Por isso mesmo, em diversos países, há mecanismos que buscam atenuar esse perigo. Um deles é a lista flexível: o eleitor vota na relação oferecida pelo partido, mas pode derrubar ou promover nomes dentro dela. Não é um procedimento que impeça a ditadura das cúpulas, mas ameniza o problema.

Outro mecanismo, mais efetivo, é o da composição proporcional da lista de acordo com o peso das diferentes chapas na convenção. Digamos que, na convenção do partido, apresentaram-se duas chapas para a elaboração da lista. A primeira obtém 66% dos votos dos delegados, a segunda 33%. Nesse caso, os dois primeiros nomes da lista partidária viriam da lista A, o terceiro da lista B, o quarto e o quinto da A, o sexto da B, e assim sucessivamente.

É possível ainda combinar os dois mecanismos: a lista flexível e a composição proporcional das listas. O essencial é encontrar antídotos contra os superpoderes das burocracias partidárias, porque o perigo é real.

Nos próximos dias, analisaremos os prós e os contras do sistema misto, parcialmente distrital, parcialmente proporcional.




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